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19 de Abril de 2024
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    Cobertura obrigatória de teste rápido para COVID

    Plano de saúde

    Publicado por Camilla Coutinho
    há 2 anos
    • A ANS determinou que o teste rápido para Covid terá que ser coberto por planos de saúde.


      De acordo com a ANS, a cobertura do teste de antígeno é obrigatória a pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que estejam entre o 1º e o 7º dia e que apresentem , ao menos, dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, coriza, distúrbios olfativos e gustativos.

      Ainda, conforme as diretrizes da ANS, não seriam elegíveis para a realização do teste contactantes de pessoas com Covid, menores de dois anos e indivíduos que tiveram teste com resultado positivo para Sars-Cov-2 num prazo de até 30 dias.

      A norma exclui também a cobertura para realização do teste para rastreamento, controle de cura ou fim do isolamento.

    • De acordo com a ANS, os testes cobertos para Covid são:


      • Para detecção da Covid: teste rápido para detecção de antígeno; pesquisas por RT – PCR; anticorpos IGG ou anticorpos totais.

      • Para acompanhamento da doença: Dímero-D, procedimento já era de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19 e foi indicado para acompanhamento de evolução de quadro. E também Prolactina, recomendado entre as investigações clínicas e laboratoriais em pacientes graves de Covid-19.

        * Influenza: pesquisa rápida para influenza A e B e PCR em tempo real para influenza A e B

        * Sincal: pesquisa rápida e PCR em tempo real para vírus Sincal respiratório, útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças.

        -> Atenção ao PRAZO: com prescrição médica, a autorização deve ser imediata.

      • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor, Direito Médico e Direito da Saúde.
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      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobertura-obrigatoria-de-teste-rapido-para-covid/1356208999

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